Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que determina a Portaria Interministerial 5/2017, publicada no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).
O registro e inclusão de dados dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, é condição obrigatória para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Dirija-se até a Secretaria da Assistência Social de Palma Sola, a partir de fevereiro, munido de seus documentos pessoais para regularizar sua situação.
Fonte: Revista