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14/07/2017
09:16
TEMER SANCIONA REFORMA TRABALHISTA
NOVA LEI ENTRA EM VIGOR EM 120 DIAS

Em uma solenidade marcada por tom efusivo e autoelogios, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, na tarde dessa quinta-feira (13), a nova legislação trabalhista, a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação. 

Sem aparentar nervosismo e irritação na voz, como verificado em pronunciamentos recentes, Temer afirmou que conduz um “governo de diálogo” e o projeto de lei sancionado é reflexo dessa característica. Abordou a situação do país como de “suposta crise” e avaliou que em apenas 14 meses, seu governo está “revolucionando” o Brasil.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador. Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país.

Gandra Filho, porém, é voz minoritária no meio especializado em direito do trabalho. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou a rapidez com que a reforma.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a reforma se centra em três eixos, a consolidação de direitos, a segurança jurídica e a geração de empregos. Para o movimento sindical,a reforma não consolida, mas eliminam direitos: não traz segurança jurídica, ao contrário, dificulta o recurso do trabalhador à Justiça; e em vez de criar, eliminará empregos formais e tornará precárias as condições e as relações de trabalho.

Nogueira disse ainda que a legislação trabalhista foi modernizada após um “amplo diálogo” e que representantes tanto dos trabalhadores como dos empregadores foram ouvidos pelo governo em dezembro do ano passado. Na realidade, as centrais sindicais reivindicavam que o projeto de reforma fosse retirado justamente para que fosse aberto um diálogo – e não imposto como que de encomenda para o empresariado.

“Esse projeto de lei é a síntese de como o governo age. Somamos a ideia de responsabilidade social com a responsabilidade fiscal. Não é que queiramos preservar os direitos dos trabalhadores, mas é a Constituição que determina”, disse. Temer disse que o Senado fez um “diálogo profundo” sobre a matéria. Minutos antes, entretanto, o senador Romero Jucá havia reconhecido que o governo optou por votar a proposta – e perder – na Comissão de Assuntos Sociais porque “tinha pressa”. O Planalto não queria alteração nenhuma no texto aprovado pela Câmara para não ter de voltar à outra Casa.

Segundo Temer, “modernizar a legislação trabalhista era uma dessas demandas sobre as quais todos falavam, mas ninguém teve a coragem e a ousadia” de fazer. Ao final do discurso, fez previsões otimistas quanto ao futuro da sua presidência. “Se fizemos tudo isso em 14 meses, imaginem o que faremos com mais um ano e meio de governo.”

 

Entenda alguns dos principais pontos dessa “reforma”

 

O Projeto de Lei 6.787 inclui o item 611-A na CLT. Segundo esse dispositivo, uma convenção ou acordo coletivo tem prevalência sobre a lei. Acontece que uma negociação, de fato, só tem possibilidade de ocorrer se determinada categoria tiver um sindicato representativo e atuante. Se o trabalhador não puder contar com um sindicato forte – e um dos objetivos desta reforma é justamente enfraquecer os sindicatos. Esses são itens que podem ser afetados. 

• jornada de trabalho
• banco de horas individual
• intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para período de seis horas)
• adesão ao Programa Seguro-Emprego
• plano de cargos e saláros
• regulamento empresarial
• representantes de empregados
• teletrabalho, trabalho intermitente
• remuneração por produtividade, incluindo gorjetas
• registro de jornada
• troca do dia de feriado
• identificação de cargos relativos à cota de aprendiz
• enquadramento em insalubridade
• prorrogação de jornada em ambiente insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho
• prêmios de incentivo
• participação nos lucros ou resultados

No texto original, era proibido alterar normas de segurança e de medicina do trabalho, disciplinadas em normas regulamentadoras, por exemplo. Texto do relator não traz mais essa referência
É possível, como prevê a Constituição no artigo 7º, fazer acordo de redução de jornada e salário. Se isso acontecer, a convenção ou acordo coletivo deverá prever proteção contra dispensa imotivada
Pelo artigo 611-B, proposto pelo relatório, não é possível negociar supressão ou redução de direitos em convenção coletiva, entre outros itens:

• normas de identificação profissional
• seguro-desemprego (em caso de desemprego involuntário)
• depóstiso mensais e indenização do FGTS
• salário mínimo
• valor nominal do 13º
• renumeração do trabalho noturno superior à do diurno
• salário-família
• descanso semanal remunerado
• hora extra de pelo menos 50%
• licença-maternidade de pelo menos 120 dias
• licença-paternidade “nos termos fixados em lei”
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias
• adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas

 

 

Fonte: Carta Capital/Revista Verde

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