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31/05/2017
10:27
Após apelação, Justiça mantém condenação de homem por tráfico de drogas e crime contra a fauna
Em associação criminosa com o filho, palmassolense vendia maconha em sua residência no interior do município

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou no mês de abril o recurso contra a condenação de Leocir de Souza Machado pelos crimes de tráfico de drogas, associação e crime contra a fauna. Conforme a Justiça, Leocir e o filho Robson de Souza Machado, que encontra-se foragido, associaram-se para o tráfico de drogas, que acontecia na residência da família, na Linha René Damo, interior do município de Palma Sola.

Leocir foi preso em flagrante, durante cumprimento de mandado judicial em sua casa, em dezembro de 2015, na época com 56 anos. No local, foram encontradas duas munições de uso permitido (uma de calibre .32 sem marca e outra de calibre .38 de marca SPL), sem autorização, além de seis estojos de munição deflagrados (quatro calibre .32, um calibre .36 e um calibre .38, todos da marca CBC).

Durante as buscas, os policiais também encontraram 120 gramas de cannabis sativa, popularmente conhecida como "maconha", fracionada em seis torrões e embaladas em invólucros plásticos, prontos para serem comercializados. Ainda na casa foi localizado um papagaio, espécime pertencente à fauna silvestre nativa, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente.

Acusação

Segundo a Justiça, pai e filho comercializavam a droga, utilizando-se da própria residência como ponto de venda, realizando também os "negócios" através de aparelho de telefone celular, organizando assim, todo o esquema criminoso.

Desta forma, em julgamento, foram condenados pelos crimes de associação, tráfico de drogas e crime contra a fauna. A pena foi estipulada em nove anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial fechado e ao pagamento de multa. Sendo absolvido pelo crime de posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Recurso

Inconformado, Leocir interpôs recurso de apelação, pedindo absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para tráfico, apontando fragilidade nas provas para sua condenação. Também pediu perdão judicial quanto ao crime contra a fauna, a redução da pena corporal e da multa imposta, além da concessão de assistência judiciária gratuita.

Entretanto, a Justiça não reconheceu o pedido da redução da pena privativa de liberdade e da multa impostas. Negando a assistência judiciária gratuita.

Sobre o crime de associação para o tráfico, o recurso foi negado, sob alegação de que as provas colhidas comprovam o inegável cometimento do crime por Leocir e Robson. Já sobre o crime contra a fauna, a Justiça entendeu ser inviável a aplicação da isenção de pena.

Vale salientar que Leocir encontra-se preso, e Robson não foi localizado, sendo incerto o seu paradeiro.

Fonte: Portal Tri/Revista Verde

 

 

 

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