O juízo da comarca de Videira condenou um internauta por ter ofendido um homem através de um comentário no Facebook. Ele terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O réu escreveu na rede social: Ele é simplesmente um .... legenda por conta de vcs... Só dar um soco bem dado debaixo do queixo dele.
Nos autos ele disse que o comentário consistiu em mera indignação pautada na liberdade de expressão. Para a vítima e autor da ação, o comentário foi pejorativo, incitador de violência e ultrapassou a barreira da liberdade de manifestação do pensamento.
Na decisão, o magistrado sentenciador destaca que é livre a manifestação do pensamento pelos usuários das redes sociais, mas existem limites.
O conteúdo do comentário, somado ao contexto da postagem, não revela caráter opinativo, tampouco informativo. Trata-se, em verdade, de pura e simples incitação à violência contra o autor, em virtude de fato que lhe foi imputado, de que estaria a desrespeitar normas técnicas de segurança.
Cabe recurso contra a decisão.
Fonte: Portal Aconteceu, com informações TJSC