Na tarde desta quarta feira, 22, por volta das 17h40 na Estrada Geral Linha Campo Grande interior de Santa Teresinha Do Progresso, o policial militar em rondas avistou o veículo GM/Celta de Santa Terezinha do Progresso, transitando de forma irregular.
Ao efetuar a abordagem no veículo constatou que o condutor um Homem de 47 anos não possui CNH, e apresentava sinais de embriaguez. Ao realizar o teste de alcoolemia foi aferido o valor de 1,31mg/L de álcool no sangue.
Foi dado voz de prisão por dirigir veiculo sob efeito de álcool. Efetuado as notificações cabíveis e a respectiva condução a Delegacia de Polícia de Campo Ere.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Policia Militar/Revista Verde