O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) desde o dia 22 de agosto. Um novo reajuste só pode acontecer a partir do ano que vem.
Na decisão publicada na noite desta sexta-feira (4), o magistrado afirma ser fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19 e que a situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial exige adequação das situações à nova realidade, de modo que a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica.
Uma delas é a edição da Medida Provisória 950, de abril de 2020, que concedeu isenção de 100% do valor das contas dos consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, autorizando a União a destinar para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) R$ 900 milhões para a cobertura dos descontos concedidos aos consumidores de baixa renda. Além disso, foi criada a “Conta-Covid pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com a Aneel” e outros órgãos, que representa a abertura de linha de crédito especial do BNDES e demais instituições financeiras para antecipar recursos das contas de luz por mediante a cessão fiduciária dos direitos creditórios, buscando amortecer os impactos econômicos da pandemia e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico. O valor bruto desta linha de crédito é de R$ 15,2 bilhões.
Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da companhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente, afirmou o magistrado na decisão.
O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria-Geral do Estado