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31/01/2019
08:56
REVISÃO ELEITORAL – MUNICÍPIOS DE PALMA SOLA E SALTINHO

A Justiça Eleitoral comunica os eleitores dos municípios de Palma Sola e Saltinho que haverá revisão do título de eleitor no período de 28/01/2019 a 28/06/2019, a qual será realizada na sede do Cartório da 069ª Zona Eleitoral – Campo Erê. O comparecimento dos eleitores convocados é obrigatório, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. 

ATENÇÃO: Estão dispensados de comparecer ao procedimento de revisão eleitoral:

1)    Os eleitores em que consta no Título Eleitoral a inscrição “Identificação Biométrica”.

2)    Os eleitores que se alistaram, já fizeram a biometria ou transferiram o título para Palma Sola ou Saltinho após o data de 01 de junho de 2017.

3)    Os cidadãos que comunicaram à Justiça Eleitoral que são portadores de necessidades especiais. 

IMPORTANTE: Os eleitores maiores de 70 anos terão o título cancelado caso não compareçam à revisão de eleitorado. Considerando que o exercício do voto é facultado a esses cidadãos (eleitores facultativos), o comparecimento será necessário somente na medida em que pretendam continuar exercendo o voto. O cancelamento da inscrição, se for o caso, por si só, não deve implicar quaisquer repercussões no CPF ou no recebimento de benefícios do INSS. 

Os eleitores dos municípios de Palma Sola e Saltinho já podem comparecer ao Cartório Eleitoral de Campo Erê para realizar o procedimento de Revisão Eleitoral. Nosso atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 19h, na Rua Osvaldo Dário Dall’lgna, 794, sala 02, Centro, em Campo Erê.

Documentos necessários:

1)    Documento oficial com foto,

2)    Comprovante de residência: I – faturas de água, luz ou telefone; II – notas fiscais ou envelopes de correspondências oficiais; III – escritura pública ou certidão atualizada do registro de imóveis; IV – contrato de aluguel vigente em nome do eleitor; V – registro profissional vigente, no município, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência, contrato de trabalho ou contracheque; e VI – cheque bancário, desde que dele conste o endereço do correntista.

JUSTIÇA ELEITORAL

Fonte: Revista Verde

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