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25/01/2019
13:53
PALMASSOLENSES PAGARÃO MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DA DENGUE

Lei 2022/2018, de 17 de dezembro de 2018 dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão de dengue no município de Palma Sola.

De acordo com a assessora de Gestão, Carla Hachmann, devido as demandas municipais no combate à dengue, Lei n° 1923, de 13 de abril de 2016, teve sua redação alterada, pois ela não estabelecia diretrizes concretas sobre aplicação e pagamento da multa. Também não havia nela regras sobre o procedimento administrativo no qual o cidadão exerce seu direito de defesa.
Atualização da lei Municipal prevê pagamento de multas estabelecidas através da Unidade Fiscal do Município – UFRM, sendo que cada unidade vale atualmente R$ 296,47.

Nas infrações leves a multa será de 2 Unidades Fiscais do Município – UFRM, totalizando R$ 592,94. Nas infrações médias a multa será de 4 Unidades Fiscais do Município – UFRM, totalizando R$ 1.185,88. Nas infrações graves a multa será de 8 Unidades Fiscais do Município – UFRM, totalizando R$ 2.371,00. Nas infrações gravíssimas a multa será de 16 Unidades Fiscais do Município – UFRM, totalizando R$ 4.743,52.

Na primeira visita, em caso positivo, é feita apenas a notificação ao proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel, e a partir da segunda visita e em caso positivo, é iniciada a aplicação da correspondente multa, sendo que a persistência de foco enseja nova multa e assim sucessivamente. Também será multado o cidadão que não regularizar todas as situações pontuadas pelos agentes de endemias, tais como: limpeza de calhas, piscinas, terrenos, pneus a céu aberto, sucatas, entulhos e outros.

 

Fonte: Administração Municipal

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