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03/12/2018
15:17
TURNO ÚNICO

Decreto 070/2018, de 30 de Novembro de 2018.

Institui Turno único no Serviço Público Municipal e dá outras Providências

Cleomar José Mantelli, Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os incisos VI, XXV e XXX, do art. 73, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso XIV, do art. 7º, mais o § 3º, do art. 39, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO, o enxugamento das despesas, a racionalização do serviço público e o atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de praticidade, economicidade e racionalidade no trato com verbas públicas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído TURNO ÚNICO de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 1º - O horário de trabalho, para cumprimento do Turno Único instituído por este Decreto, será das 07:00 horas às 13:00 horas.
§ 2º - O Turno Único instituído por este Decreto terá vigência no período de
03 de Dezembro de 2018 à 31 de janeiro de 2019.
Art. 2º As Secretarias de Educação, Secretaria de saúde, Secretaria Infraestrutura e Transportes e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente manterão seu funcionamento com jornada integral de 08 (oito) horas diárias, tendo em vista a inviabilidade de realização de turno único.
Art. 3° A instituição de Turno Único não prejudicará o regime de plantão/sobreaviso estabelecido pela Legislação vigente ao qual os Agentes Políticos investidos nos cargos de Conselheiros Tutelares estão submetidos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Em caso de necessidade este Decreto poderá ser revisto.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, em 30 de Novembro de 2018

Cleomar José Mantelli
Prefeito Municipal

 

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