A Justiça Eleitoral de Campo Erê condenou o Vereador Robson Ramos a 5 anos de prisão, no regime semiaberto, ao pagamento de 63 mil reais de multa e a perda do cargo de Vereador por praticar o crime de transporte ilegal de eleitores durante as eleições de 2016.
Cleosi Derussi também foi condenada a pagar 19 mil reais de multa e a prestar serviços comunitários por 4 anos.
Entenda o Caso:
O Ministério Público Eleitoral denunciou o Vereador Robson Ramos e Cleosi Derussi por terem transportado ilegalmente eleitores durante o dia das eleições de 2016.
Verificou-se durante as investigações que Robson, na época candidato a Vereador, teria mandado sua funcionária Cleosi transportar eleitores no dia das eleições com o carro do candidato, que estava adesivado com o número do político e cheio de santinhos, com a intenção de obter vantagem eleitoral.
Conforme prevê o art. 5 da Lei n. 6.091/74:
"Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa"
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Processo n. 487-23.2016.6.24.0069 - TRE/SC.